Legislação Informatizada - Decreto nº 37.949, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.949, de 20 de Setembro de 1955
Outorga concessão à rádio Cultura da Bahia Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura da Bahia Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, d
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de Julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1° de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, no estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134° da independência e 67° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18498 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19778 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 539 Vol. 6 (Publicação Original)