Legislação Informatizada - Decreto nº 37.942, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.942, de 20 de Setembro de 1955

Concede permissão para que funcionem aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as seções da "Standard Brands of Brazil, Inc."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto numero 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar, aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as seções de fabricação e embalagem de fermento biológico, as de fôrça e máquinas e a da firma "Standard Brands of Brazil Inc.", com sede em Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições legais vigentes sobre todo as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1956, Página 2481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 451 Vol. 2 (Publicação Original)