Legislação Informatizada - Decreto nº 37.910, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.910, de 19 de Setembro de 1955
Altera, sem aumento de despesa, a lotação dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a lotação dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha, a que se refere o Decreto nº 23.679, de 16 de setembro de 1947, para fim de transferir-se um (1) cargo de Oficial Administrativo, preenchido por Darcy Guimarães Miranda, da lotação da Divisão do pessoal civil da Secretaria Geral da Marinha para a da Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; de 134º de independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo
Jordão Amorim do
Valle
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1955, Página 17741 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 529 Vol. 6 (Publicação Original)