Legislação Informatizada - Decreto nº 37.907, de 16 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.907, de 16 de Setembro de 1955

Autoriza o D. N. O. C. S. a aceitar a doação de terreno situado no Município de Petrolândia, Pernambuco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado a aceitar a doação de terreno com área de 99.400 metros quadrados, situado no lugar denominado "Icó" onde já se acha localizado o Aeroporto do Pôsto Agrícola do Rio São Francisco, no Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, de propriedade de Antônio José de Sousa e outros.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 493 Vol. 6 (Publicação Original)