Legislação Informatizada - Decreto nº 37.906, de 16 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.906, de 16 de Setembro de 1955
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Cia. Indústria e Comércio de Minérios S.A. "ICOMI", áreas de terras e respectivas benfeitorias, situadas no Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados
de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela companhia Indústria e
Comércio de Minérios S.A. "ICOMI", na conformidade da cláusula terceira do
contrato de concessão aprovado pelo Decreto nº 32.451, de 20 de março de 1953,
as áreas de terras e respectivas benfeitorias compreendidas em uma faixa de
terreno com a largura de 60 metros por 49.602 metros de extensão, representadas
nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Direto da Divisão de Orçamento
do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, áreas
necessárias à construção, segundo o projeto e especificações aprovados pela
Portaria nº 458, de 25 de maio de 1954, do referido Ministério, da estrada de
ferro que ligará o Pôrto de Santana, situado à montante da cidade de Macapá, na
margem esquerda do Canal Norte do Rio Amazonas, as jazidas de manganês da Serra
do Navio, localizadas nos vales dos rios Araguari e Amapari, no Território
Federal do Amapá.
Art. 2º Nos têrmos
do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de
números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica
declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1955, Página 18865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 321 Vol. 8 (Publicação Original)