Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.904, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.904, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955
Outorga concessão à Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Uirapuru de Fortaleza Limitada, nos têrmos do art. 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1955, Página 191596 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 488 Vol. 6 (Publicação Original)