Legislação Informatizada - Decreto nº 37.903, de 16 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.903, de 16 de Setembro de 1955

Inclui função na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica incluída na Série Funcional de Assistente Comercial da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 29.069 de 30 de dezembro de 1950, uma função na referência 29.

      Parágrafo único. A função a que se refere este artigo fica provida por Francisco Medaglia, servidor dos Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no exterior.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de Janeiro de 1951.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 487 Vol. 6 (Publicação Original)