Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.876, DE 9 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.876, DE 9 DE SETEMBRO DE 1955
Torna públicas as adesões, por parte dos Governos da Venezuela, da Turquia e da República da Tchecoslaváquia, à Convenção Internacional sobre Linhas de Limite de Carga, assinada em Londres, a 5 de julho de 1930.
O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:
Torna público que os Governos da
Venezuela, da Turquia e da República da Tchecoslaváquia fizeram entrega ao
Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, respectivamente, a 30
de dezembro de 1954, a 20 de maio e a 18 de julho de 1955, de notas pelas quais
aderiram à Convenção Internacional sobre Linhas de Limite de Carga, assinada em
Londres, a 5 de julho de 1930, nos termos da comunicação feita pelo Governo
brasileiro, em 23 de agôsto de 1955, apensa por cópia ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1955, Página 17209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 445 Vol. 6 (Publicação Original)