Legislação Informatizada - Decreto nº 37.875, de 8 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.875, de 8 de Setembro de 1955
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Palmeira dos Índios - (AL).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 1.165, e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que com apoio na Lei Municipal número 185, de 10 de maio de 1955, a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, Estado de Lagoas, pretende fazer ao mesmo Ministério da área de 315.750,00m2, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 3.750/55, do qual consta a planta dos terrenos.
Art. 2º Destina-se esses
terrenos à instalação e ampliação do aeroporto local.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transição no Registro de Imóveis.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 445 Vol. 6 (Publicação Original)