Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.870, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.870, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Tasso Pinheiro a pesquisar mármore e associados no município de Eldorado, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Tasso Pinheiro a pesquisar mármore e associados em terrenos de propriedade de Johan Kaspar Wilhein Moeller, situados no imóvel denominado Sítio Pedreira, distrito de Braço, município de Eldorado, Estado de São Paulo, numa área de noventa e seis hectares (96 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no canto de lavra, número vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito (28,458) de primeiro (1º) de agosto de mil novecentos e cinquenta (1950) e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), trinta e um graus e vinte e nove minutos noroeste (31º 29' NW); oitocentos metros (800 m), cinquenta e oito graus trinta e um minutos sudoeste (58º 31' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 443 Vol. 6 (Publicação Original)