Legislação Informatizada - Decreto nº 37.862, de 6 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.862, de 6 de Setembro de 1955
Altera a redação do artigo único do Decreto n° 36.915, de 16 de fevereiro de 1955.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 36.915, de 16 de fevereiro de 1955 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único. Fica o serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação, que a "São Paulo Tramway Light and Power Company Limited" quer fazer à União Federal, da benfeitoria (atêrro), no terreno situado na Estação Duque de Caxias, da Estrada de Ferro Sorocabana, Município de São Paulo, no Estado do mesmo nome, onde se encontra o Quartel Duque de Caxias, de acôrdo com o têrmo de "instituição de servidão" assinado pela doadora em livro próprio da repartição, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 129.298, de 1951."
Art. 1º O Decreto nº 36.915, de 16 de fevereiro de 1955 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado de São Paulo, lavrar-se-à o necessário têrmo de re-ratificação.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º Da República
João Café Filho
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)