Legislação Informatizada - Decreto nº 37.853, de 3 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.853, de 3 de Setembro de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Pari, no Estado do Amazonas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prelasia do Rio Negro que fazer à União, de um terreno situado em Pari, no estado do Amazonas, com quinze metros (15,00m) de frente por trinta metros (30,00m) de fundos, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 42.761, de 1955.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 3 de setembro e 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1955, Página 16891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 434 Vol. 6 (Publicação Original)