Legislação Informatizada - Decreto nº 37.851, de 2 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.851, de 2 de Setembro de 1955

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doações de terrenos em Goiânia (GO).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar as doações a serem feitas pelos Srs. Dr. Altamiro de Moura Pacheco (691.681,45 m2); firma interestadual Mercantil S.A (668.454,59 m2) Doutor Augusto França Gontijo (521.466,50 m2) e Dilma Barbosa Gondas no Município de Goiânia, Estado de Goiás, necessárias à construção do novo aeroporto local, tudo conforme conta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob n.º 4.685-55, onde se encontram as plantas dos terrenos.

     Art. 2º A escritura de doação sertijo (11.637, 50 m2), áreas essas situará como título de propriedade para efeito de registro.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1955, Página 16835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 434 Vol. 6 (Publicação Original)