Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.845, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.845, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955

Torna pública a aplicação, pela República Democrática Alemã, da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, na versão estabelecida em Roma, a 2 de julho de 1928.

O Presidente da República, dos Estados Unidos do Brasil:

     Torna pública a aplicação, pelo Govêrno da República Democrática Alemã, da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista em Roma, a 2 de junho de 1928, nos têrmos da comunicação feita pela Legação da Suíça ao Govêrno brasileiro, a 9 de agôsto de 1955. Apensa por cópia ao presente decreto.

Rio de Janeiro, em 1º de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1955, Página 16681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 409 Vol. 6 (Publicação Original)