Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.844, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.844, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955

Torna Pública a adesão, por parte do govêrno da Turquia, à Convenção para a unificação de certas regras em matéria de abalroamento e a Convenção para a unificação de certas regras em matéria de assistência e salvamento marítimos, assinadas em Bruxelas a 23 de setembro de 1910.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Torna público que o Govêrno da Turquia aderiu, a 2 de julho de 1955, à Convenção Internacional para a unificação de certas regras em matéria de abalroamento e à Convenção Internacional para a unificação de regras em matéria de assistência e salvamento maritimos, assinados em Bruxelas, a 23 de setembro de 1910, nos têrmos da comunicação da embaixada da Bélgica ao Govêrno brasileiro, apensa por cópia ao presente decreto.

Rio de Janeiro, 01 de Setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Raul Fernandes 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1955, Página 16745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 409 Vol. 6 (Publicação Original)