Legislação Informatizada - Decreto nº 37.835, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.835, de 31 de Agosto de 1955
Declara de utilidade pública a área de terra marginal do Ribeirão das Lages e seus afluentes e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a promover as desapropriações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública a área de terra, sujeita à inundação pelas descargas das
Usina auxiliar de Lages, na etapa final do aproveitamento progressivo do
Ribeirão das Lages, e constante da planta, número 52.108, aprovada pelo Ministro
da Agricultura.
A área estimada em trinta e seis mil metros quadrados (36.000,00m²) ou o que fôr encontrado pelo contôrno da cota quarenta e sete metros e cinquenta centímetros (47,50m), e de propriedade atribuída a Nili Brauer, com pequena testada para a rodovia Presidente Dutra, por onde mede cinquenta e cinco metros (55,00m) a partir de um ponto situado a quinhentos e oitenta metros (580,00m) do km 54 daquela rodovia, à sua margem direita, no sentido do Rio de Janeiro para São Paulo.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, apresentando para autenticação, à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura posteriormente, a planta que for levantada.
Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152 e 9.811, respectivamente de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1955, Página 16833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 405 Vol. 6 (Publicação Original)