Legislação Informatizada - Decreto nº 37.833, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.833, de 31 de Agosto de 1955

Renova o decreto n° 32.521, de 1º de abril de 1953.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

     Art. 1º Fica Renovada pelo prazo improrrogavel de um (1) ano nos termos da letra ''b'', do art. 1º, do Decreto - lei nº 9.605, de19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José de Oliveira Sousa, pelo Decreto número trinta e dois mil e quinhentos e vinte um (32.521), de (1) de abril de (1953), para, pesquisa mica, Caulim é associados no municipio de juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente da renovação será um via autêticada deste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiro (Cr$ 300.00), e será transcrito no sivro de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1955 ;134º da Independência e 67ºda República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1955, Página 16833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 404 Vol. 6 (Publicação Original)