Legislação Informatizada - Decreto nº 37.830, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.830, de 31 de Agosto de 1955
Declara caduco o Decreto n° 16.793 de 11 de novembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 16.793 de 11 de novembro de 1944, que autorizou a Emprêsa de Terras e Minérios Ltda. a lavrar jazida de minério de ferro em terrenos do imóvel Mimi distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1955, Página 16803 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 403 Vol. 6 (Publicação Original)