Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.819, DE 31 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.819, DE 31 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Damião de Campos a pesquisar feldspato e associados no município de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Damião de Campos a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro da Barra, distrito e município de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético de trinta e nove graus trinta minutos noroeste (39º 30' NW), do marco quilométrico número duzentos e oito (Km 208) da rodovia que liga São Luiz do Paraitinga e Santa Cruz e ao lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), vinte e um graus e trinta e sete minutos nordeste (21º 37' NE); quinhentos metros (500m), sessenta e oito graus vinte e três minutos sudeste (68º 23' SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1955, Página 16801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)