Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.817, DE 31 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.817, DE 31 DE AGOSTO DE 1955

Declara de utilidade púbica a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Pro-Arte", Sociedade de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da citada Lei a sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 396 Vol. 6 (Publicação Original)