Legislação Informatizada - Decreto nº 37.816, de 29 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.816, de 29 de Agosto de 1955

Concede autorização para o funcionamento do curso de história natural, da Faculdade de Filosofia do Recife.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de história natural, da Faculdade de Filosofia do Recife, incorporada à Universidade do Recife, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia e com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Candido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1955, Página 17273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 396 Vol. 6 (Publicação Original)