Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.815, DE 29 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.815, DE 29 DE AGOSTO DE 1955

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para atender às despesas com pagamento de subvenções.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.316, de 3 de setembro de 1954, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2.152, 2.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções devidas aos estabelecimentos de ensino superior do País, assim discriminados:

                                                                                                                                                      Cr$
Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano 1954).......... 2.500.000,00
Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul ..................................................................................  ............................................2.500.000,00
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (anos 1953 e 1954) ...........................................      ..................................................... 5.000.000,00
Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos 1953 e 1954) ....................... 5.000.000,00
Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos 1953 e 1954) ... 5.000.000,00
Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos 1953 e 1954)... 5.000.000,00 Total ........................................................................................................................................... 25.000.000,00

      Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1955, Página 16547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 395 Vol. 6 (Publicação Original)