Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.811, DE 29 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.811, DE 29 DE AGOSTO DE 1955

Cria o Núcleo Colonial de Pium, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Pium, em terras de propriedade da União, situadas no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte.

     Parágrafo único. As terras referidas neste artigo constituem a propriedade agrícola, denominada Pium, do Ministério da Agricultura, hoje pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz de Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1955, Página 16618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 393 Vol. 6 (Publicação Original)