Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.811, DE 29 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.811, DE 29 DE AGOSTO DE 1955
Cria o Núcleo Colonial de Pium, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Pium, em terras de propriedade da União, situadas no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. As terras referidas neste artigo constituem a propriedade agrícola, denominada Pium, do Ministério da Agricultura, hoje pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz de Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1955, Página 16618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 393 Vol. 6 (Publicação Original)