Legislação Informatizada - Decreto nº 37.809, de 27 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.809, de 27 de Agosto de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber um imóvel sito no município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 14 da Constituição Federal, e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a receber um imóvel sito no Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, caracterizado segundo elementos constantes do processo que, no Ministério da Guerra foi protocolado sob o número24.638/-Gab.M.G.

     Art. 2º O imóvel em causa, já adquirido com recursos do extinto 3º Batalhão de Sapadores, é destinado, inicialmente, ao 3º Batalhão Rodoviário.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1955, Página 16546 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 393 Vol. 6 (Publicação Original)