Legislação Informatizada - Decreto nº 37.803, de 25 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.803, de 25 de Agosto de 1955
Altera a lotação numérica de repartições do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferir um cargo da lotação de Acessor de Direito Aeronáutico da Diretoria de Aeronáutica Civil para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea.
Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo continua ocupado por Américo Nicolau de Oliveira.
Art. 2º O Presente entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1955, Página 16410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 385 Vol. 6 (Publicação Original)