Legislação Informatizada - Decreto nº 37.803, de 25 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.803, de 25 de Agosto de 1955

Altera a lotação numérica de repartições do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição Federal,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferir um cargo da lotação de Acessor de Direito Aeronáutico da Diretoria de Aeronáutica Civil para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea.

     Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo continua ocupado por Américo Nicolau de Oliveira.

     Art. 2º O Presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1955, Página 16410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 385 Vol. 6 (Publicação Original)