Legislação Informatizada - Decreto nº 37.801, de 23 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.801, de 23 de Agosto de 1955

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00 para a regularização de despesa com remoção de funcionário no exercício de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorizarão contida na Lei número 2.479, de 11 de maio de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas os têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinado a regularizar despesa no exercício de 1951, com a remoção de Esmerino Gomes Rocha, Escrivão da Coleta Federal em Baião no Estado do Pará, para o mesmo cargo na Coletoria Federal Quixadá, no Estado do Ceará.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 384 Vol. 6 (Publicação Original)