Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.797, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.797, DE 23 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Gonçalo Vieira Correia a pesquisar calcário, apatita e associados, no município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gonçalo Vieira Côrrea, a pesquisar calcário, apatita e associados em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Fazenda Santa Amélia, no distrito e município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta e seis hectares e oitenta ares (156,80 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no centro da soleira do portal da casa sede da Fazenda Santa Amélia, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e setenta metros (1.170m), norte (N); mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); mil seiscentos e oitenta metros (1.680m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30ºSE) o quarto (4º) e último lado é segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito, ao vértice da partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e setenta (1.570,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 382 Vol. 6 (Publicação Original)