Legislação Informatizada - Decreto nº 37.789, de 23 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.789, de 23 de Agosto de 1955
Renova o Decreto n° 33.252, de 8 de julho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado,
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa
Nacional de Estanho Ltda., pelo Decreto nº 33.252, de 8 de julho de 1953, para
pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º A presente
renovação que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos
cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 378 Vol. 6 (Publicação Original)