Legislação Informatizada - Decreto nº 37.789, de 23 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.789, de 23 de Agosto de 1955

Renova o Decreto n° 33.252, de 8 de julho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa Nacional de Estanho Ltda., pelo Decreto nº 33.252, de 8 de julho de 1953, para pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 378 Vol. 6 (Publicação Original)