Legislação Informatizada - Decreto nº 37.781, de 22 de Agosto de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.781, de 22 de Agosto de 1955
Ratifica a concessão da exploração do serviço da loteria do Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob nº 139.284-55. e de acordo com o artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944,
DECRETA:
Artigo único. Fica ratificada a concessão da exploração do serviço da loteria do Estado de Mato Grosso, feita pelo respectivo Governo à Sociedade de Importações, Representações e exportações "SIREL" Ltda., nos termos da escritura pública de 10 de junho de 1955, lavrada no Cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, retificada e ratificada pelas escrituras de 18 e 21 de julho do mesmo ano,
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 376 Vol. 6 (Publicação Original)