Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 37.775, de 18 de Agosto de 1955

EMENTA: Estende ao amendoim sem casca, as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do mesmo produto, em casca.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 374 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada