Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.775, de 18 de Agosto de 1955
EMENTA: Estende ao amendoim sem casca, as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do mesmo produto, em casca.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 374 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada