Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.774, DE 18 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.774, DE 18 DE AGOSTO DE 1955

Torna público o depósito dos instrumentos de aceitação, por parte dos Governos do Paraguai e da Etiópia da Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, concluída em Londres a 16 de novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL,

torna público que os Govêrnos do Paraguai e da Etiópia depositaram nos arquivos do Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 20 de junho e a 1º de julho de 1955, respectivamente, os Instrumentos de aceitação da Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, assinada em Londres, a 16 de novembro de 1945, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada da Grã-Bretanha ao Govêrno brasileiro, a 9 de agôsto de 1955, apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 374 Vol. 6 (Publicação Original)