Legislação Informatizada - Decreto nº 37.772, de 18 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.772, de 18 de Agosto de 1955
Altera, a redação do art. 10 do Decreto n° 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamenta a Lei n° 1.050, de 3 de janeiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 do
Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O reajustamento de proventos, a que se refere o
artigo 1º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, vigorará a partir de 1º de
março de 1950."
Art. 2º Os
efeitos dêste Decreto retroagem à data da vigência da Lei a que se refere o
artigo anterior.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique
Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes
Ferraz Munhoz
da Rocha
Candido Motta Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo
Gomes
Aramis Athayde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1955, Página 16043 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 373 Vol. 6 (Publicação Original)