Legislação Informatizada - Decreto nº 37.768, de 18 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.768, de 18 de Agosto de 1955

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00, para o pagamento de indenizações devidas aos proprietários da Fazenda Retiro, no município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.306, de 30 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$70.892 (setenta mil oitocentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em conseqüência da abertura do Canal Santana, no Distrito de Sepetiba, no trecho entre as estacas 915 e 954, correspondente a uma área de 51.792 metros quadrados.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1955, Página 16043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 371 Vol. 6 (Publicação Original)