Legislação Informatizada - Decreto nº 37.766, de 18 de Agosto de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.766, de 18 de Agosto de 1955
Altera o art. 1º do Decreto n° 36.789, de 19 de janeiro de 1955, que aceitou doação em Guratinguetá (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo primeiro
do Decreto nº 36.789, de 19 de janeiro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1955, Página 16042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)