Legislação Informatizada - Decreto nº 37.762, de 18 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.762, de 18 de Agosto de 1955
Dá nova redação ao art. 180 e suprime o § 5º do art. 184, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.273, de 16 de novembro de 1938, alterado pelo Decreto n° 12.119, de 12 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 180 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, alterado
pelo decreto nº 12.119, de 12 de março de 1943, para a Polícia Militar do
Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º É suprimido o parágrafo 5º
acrescido ao art. 184 do mesmo Regulamento, pelo Decreto nº 12.119, de 29 de
março de 1943.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1955, Página 16041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 368 Vol. 6 (Publicação Original)