Legislação Informatizada - Decreto nº 37.759, de 17 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.759, de 17 de Agosto de 1955
Autoriza José Tomaz de Aquino a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado José Tomaz de Aquino, cidadão brasileiro e residente no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 367 Vol. 6 (Publicação Original)