Legislação Informatizada - Decreto nº 37.756, de 17 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.756, de 17 de Agosto de 1955

Renova o Decreto n° 32.326, de 26 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Luiz Carvalho de Araújo, pelo decreto número trinta e dois mil trezentos e vinte e seis (32.326), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar calcário e associados, no município de Inhapim, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 365 Vol. 6 (Publicação Original)