Legislação Informatizada - Decreto nº 37.756, de 17 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.756, de 17 de Agosto de 1955
Renova o Decreto n° 32.326, de 26 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Luiz Carvalho de Araújo, pelo decreto número trinta e dois mil trezentos e vinte e seis (32.326), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar calcário e associados, no município de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 365 Vol. 6 (Publicação Original)