Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.749, DE 17 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.749, DE 17 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro José Henrique Deslandes a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associadas no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Henrique Deslandes a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos, no distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e um hectares (171 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil trezentos e cinqüenta metros (1350m), no rumo magnético dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30 NW) da confluência do córrego Rastro Grande do rio Urupuca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), setenta graus noroeste (70º NW); mil quatrocentos e vinte metros (1420m), vinte graus sudoeste (20º NW); dois mil trezentos e sessenta metros (2.360m), vinte graus nordeste (20ºNE); novecentos e noventa metros (990m) setenta graus sudeste (70ºSE); novecentos e quarenta metros (940m), vinte graus sudoeste (20ºSW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$1.710.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 362 Vol. 6 (Publicação Original)