Legislação Informatizada - Decreto nº 37.748, de 17 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.748, de 17 de Agosto de 1955

Autoriza a Companhia Industrial Paraense S.A. a instalar um grupo termo-elétrico.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940,

Considerando que pela Resolução nº 1.065, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial Paraense S.A. a ampliar suas instalações mo município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de um grupo diesel-elétrico de 225-265 H.P., 700/900 R.P.M., conjugado diretamente a um alternador trifásico de 210/220 KVA, 50/60 ciclos.

     Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

      I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação;
      II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;
      III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1955, Página 16953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 362 Vol. 6 (Publicação Original)