Legislação Informatizada - Decreto nº 37.744-A, de 15 de Agosto de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.744-A, de 15 de Agosto de 1955

Altera o Regulamento para a Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto número 27.362, de 26 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Dê-se a seguinte redação aos artigos números 24 e 27 do Regulamento para a Ordem do Mérito Militar:

"Art. 24. O ingresso no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos é feito no Grau de "Cavaleiro."


      Parágrafo único - ....................................................................................................................

     Art. 27. O acesso NA escala do Quadro Ordinário do Corpo de Granduados Efetivos da ordem e gradual".

     Parágrafo único - ..............................................................................................................................

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1955; 134º da Indepedência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1955, Página 15985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 359 Vol. 6 (Publicação Original)