Legislação Informatizada - Decreto nº 37.744-A, de 15 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.744-A, de 15 de Agosto de 1955
Altera o Regulamento para a Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto número 27.362, de 26 de outubro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Dê-se a seguinte
redação aos artigos números 24 e 27 do Regulamento para a Ordem do Mérito
Militar:
Parágrafo único -
....................................................................................................................
Art. 27. O acesso NA escala do
Quadro Ordinário do Corpo de Granduados Efetivos da ordem e gradual".
Parágrafo único -
..............................................................................................................................
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1955; 134º da Indepedência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1955, Página 15985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 359 Vol. 6 (Publicação Original)