Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.744, DE 12 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.744, DE 12 DE AGOSTO DE 1955
Outorga concessão à Rádio "Nove de Julho" Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que solicitou a Rádio "Nove de Julho" Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
outorgadas concessões à Rádio "Nove de Julho" Limitada, nos têrmos do artigo 11,
do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número
21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Paulo, no
Estado do mesmo nome, sem direito de exclusividade, duas estações
radiodifusoras, sendo uma de ondas médias e outra de ondas curtas, destinadas a
executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. Os contratos
decorrentes destas concessões obedecerão às cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
deverão ser assinados dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1955, Página 15820 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 358 Vol. 6 (Publicação Original)