Legislação Informatizada - Decreto nº 37.742, de 12 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.742, de 12 de Agosto de 1955
Declara insubsistente o Decreto número 37.724, de 9 de agosto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
DECRETA:
Art. 1º É declarado nulo e insubsistente, para todos os efeitos, o Decreto nº 37.724, de 9 de agôsto de 1955 e mantida a Tabela Única do Extranumerários Mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 27.809, de 22 de fevereiro de 1950, na parte relativa às Séries Funcionais de Redator Assistente de Divulgação e Bibliotecário.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 357 Vol. 6 (Publicação Original)