Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.730, DE 9 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.730, DE 9 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Marques Júnior a pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Marques Júnior a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Saboeiro no imóvel Fazenda do Campo, no distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e quarenta ares (8,40 ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta e sete metros (277m), no rumo magnético de quinze graus e vinte e seis minutos sudoeste (15º 26' SW), da confluência dos córregos da Divisa e da Olaria e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e oitenta metros (280m) e rumo de trinta e três graus noroeste (33º NW), magnético; trezentos metros (300m) e rumo de cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), magnético.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 353 Vol. 6 (Publicação Original)