Legislação Informatizada - Decreto nº 37.726, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.726, de 9 de Agosto de 1955
Declara caduco o Decreto n° 29.610, de 30 de maio de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto de número vinte e nove mil seiscentos e dez (29.610), de trinta (30) de maio de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que autorizou a cidadã brasileira Cecília Caldas Sariks a lavrar águas minerais no local denominado Hotel Fonte Cristali, distrito do município de Itapira, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência, 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15446 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 351 Vol. 6 (Publicação Original)