Legislação Informatizada - Decreto nº 37.725, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.725, de 9 de Agosto de 1955

Altera a cláusula I das que baixaram com o Decreto n° 31.447, de 12 de setembro de 1952.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Rádio Clube Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica alterada a cláusula I das que baixaram com o Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952 a qual passa a ter a seguinte redação:

"Fica assegurada à Rádio Clube Paranaense Ltda., o direito de estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem exclusividade, um transmissor de rádiodifusão, em ondas curtas, com a potência de 7,5kW, destinado a executar o serviço de rádiodifusão, com finalidade e orientação intelectual e instrutiva e subordinação a tôdas as obrigações e exigências instituídas nesse ato de concessão."

     Art. 2º Dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, termo aditivo ao contrato registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 29 de dezembro seguinte.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 351 Vol. 6 (Publicação Original)