Legislação Informatizada - Decreto nº 37.718, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.718, de 9 de Agosto de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber a doação de um terreno em Guajará-MIrim, Território Federal do Guaporé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 art. 14 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno, que faz o Município de Guarajá-Mirim, no Território Federal do Guaporé, caracterizado conforme elementos constantes do processo protocolado sob o número 9.291-55 - Gab. M.G., no Ministério da Gerra.

     Art. 2º O terreno, de que trata o presente Decreto, destina-se inicialmente a 6ª Companhia de Fronteira.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lot
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 347 Vol. 6 (Publicação Original)