Legislação Informatizada - Decreto nº 37.715, de 5 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.715, de 5 de Agosto de 1955

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 27.862, de 9 de março de 1950, e determina outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Passa a ter a redação seguinte o art 1º do Decreto nº 27.862, de 9 de março de 1950:

"Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. com sede na Capital do Estado de São Paulo, a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a montagem de dois grupos Diesel-elétricos."

     Art. 2º Os prazos a que se refere o Decreto citado estarão contados a partir da publicação dêste título.

     Art. 3º Por inadimplemento das exigências e prazos estabelecidos, caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1955, Página 15745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 346 Vol. 6 (Publicação Original)