Legislação Informatizada - Decreto nº 37.710, de 5 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.710, de 5 de Agosto de 1955

Renova o Decreto nº 32.115, de 21 de janeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e dois mil cento e quinze (32.115), de vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Ubaldo Sales de Fraga a pesquisar mica e associados no município de Água Boa, ex-Capelinha, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 344 Vol. 6 (Publicação Original)