Legislação Informatizada - Decreto nº 37.706, de 5 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.706, de 5 de Agosto de 1955
Autorizo o cidadão brasileiro Cacílio Antunes de Lima a pesquisar calcário no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Cacílio Antunes de Lima a pesquisar calcário, em terrenos de
sua propriedade no lugar denominado Posto Branco, distrito de Vacacal, município
de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de noventa e sete
hectares e onze ares e oitenta e quatro centiares (97,1184ha), delimitada por um
polígono mistilíneo que tem um vértice e mil cento e sessenta e seis metros e
quarenta centímetros (1.166,40m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus e 1
minuto nordeste (82º01'NE), do marco geográfico do Cerro do Batovi e os lados,
apartir do vértice os seguinte cumprimentos e rumos verdadeiros: dezessete
metros e oitenta centímetros (17,80m), setenta e dois graus e vinte e dois
minutos sudeste (72º22'SE), cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros
(59,50m), oitenta e oito graus e trinta e três minutos sudeste (88º33'SE), mil
seiscentos e setenta e nove metros e noventa centímetros (1.679,90m), vinte e
oito graus e trinta e um minutos sudeste (28º 30' SE), quatrocentos e trinta e
oito metros e cinquenta centímetros (438,50m), dez graus e trinta e três minutos
sudoeste (10º33'SE), quatrocentos e vinte e sete metros e trinta centímetros
(427,30m), cinquenta e oito graus e cinquenta e quatro minutos noroeste (58º 54'
NE), duzentos e noventa e seis metros (296m), quarenta e três graus e quarenta e
um minutos noroeste (43º41'NW), mil duzentos e noventa e cinco metros e dez
centímetros (1.295,10m), vinte e cinco graus vinte e um minutos nordeste
(25º21'NE), trezentos e um metro e dez centímetros (301,10m), quarenta e sete
graus e cinquenta e sete minutos nordeste (47º57'NE), o nono (9º), e último lado
é a margem direita da sanga de Cerro do Batovi no trecho compreendido entre a
extremidade do oitavo (8º), lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de novecentos
e oitenta cruzeiros (Cr$ 980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revoga-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agosto de 1995; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1955, Página 15361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 342 Vol. 6 (Publicação Original)