Legislação Informatizada - Decreto nº 37.705, de 5 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.705, de 5 de Agosto de 1955

Autoriza a Sociedade Construtora Poty Ltda. a pesquisar carvão mineral no município de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA.

     Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Construtora Poty, Ltda., a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Socopo, distrito e município de Teresina, Estado do Piauí, numa área de setecentos e setenta e três hectares oitenta e três ares e cinqüenta centiares (773,8350 ha). Delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e sessenta e cinco metros (765m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW), do canto noroeste (NW) da sede da antiga Fazenda Centro e os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1200m), um grau nordeste (1º NE); quatrocentos e setenta metros (470m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); cento e oitenta metros (180m), trintas minutos nordeste (30' NE); oitocentos e setenta metro (870m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); quinhentos e oitenta metro (580m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); seiscentos e vinte metro (620m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); novecentos e vinte metros (920m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); quinhentos e oitenta metros (580m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30' SE); três mil e seiscentos metros (3.600m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SE); mil e oitocentos metros (1.800m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SE); dois mil e sessenta metros (2.060m), quatorze graus noroeste (14º NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$3.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 341 Vol. 6 (Publicação Original)