Legislação Informatizada - Decreto nº 37.705, de 5 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.705, de 5 de Agosto de 1955
Autoriza a Sociedade Construtora Poty Ltda. a pesquisar carvão mineral no município de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA.
Art. 1º Fica autorizada a
Sociedade Construtora Poty, Ltda., a pesquisar carvão mineral, em terrenos de
sua propriedade no lugar denominado Socopo, distrito e município de Teresina,
Estado do Piauí, numa área de setecentos e setenta e três hectares oitenta e
três ares e cinqüenta centiares (773,8350 ha). Delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice a setecentos e sessenta e cinco metros (765m), no
rumo magnético de cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW), do canto noroeste
(NW) da sede da antiga Fazenda Centro e os seguintes cumprimentos e rumos
magnéticos: mil e duzentos metros (1200m), um grau nordeste (1º NE);
quatrocentos e setenta metros (470m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE);
cento e oitenta metros (180m), trintas minutos nordeste (30' NE); oitocentos e
setenta metro (870m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); quinhentos e
oitenta metro (580m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); trezentos e
cinqüenta metros (350m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); seiscentos e
vinte metro (620m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); novecentos e vinte
metros (920m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); quinhentos e oitenta
metros (580m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30' SE); três
mil e seiscentos metros (3.600m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SE); mil e
oitocentos metros (1.800m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SE); dois mil e
sessenta metros (2.060m), quatorze graus noroeste (14º NE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil
oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$3.870,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 341 Vol. 6 (Publicação Original)